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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GRUPO ABC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902960423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140175170 (29/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRUPO EDITORIAL SINOS S/A Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
LUGUI FILMAGENS LTDA ME
06.369.527/0001-74
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.