(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

KOD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

KOD
Processo INPI
902917358
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001871 (05/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KODIFIK COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.549.194/0001-28
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Arquivamento07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.