CERVEJA ARTESANAL DE CAMPOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140161047 (13/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CAMPOS DO JORDÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 10.589.734/0001-01
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.