INTUIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140163266 (15/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J J INTUIÇAO FEMININA MODAS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 07.397.436/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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