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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140191016 (17/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EYEDO CRIAÇÃO PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.