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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Tecno Portas

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Tecno Portas
Processo INPI
902563009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140138843 (18/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TECNOPORT Tecnologia em Portas e Portões Automáticos Ltda - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
TECNO COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
07.215.926/0001-43
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.