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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Family Home Care

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902495097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140143892 (24/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FAMILY HOSPITAL S/C LTDA Procurador: Marlene Mollina Godinho

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Sobre a marca

Titular
FAMILY HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICO DOMICILIAR LTDA.
11.653.024/0001-66
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.