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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

NATURALOE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902251872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NATURAMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. ME.
05.458.998/0001-96
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.