(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ENGKAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902170848
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140146637 (28/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENGEKAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: Carlos de Lena

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
0 KM DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
02.171.942/0001-68
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.