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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ARTEX AÇO INOXIDÁVEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
901822183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215230 (13/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ACO INOXIDAVEL ARTEX S A
33.150.053/0001-48
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2247Deferimento28/01/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2207Despacho anulado24/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.