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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

INTRAMARK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901651443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140135253 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTRA COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA - EPP Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
ECI - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
12.791.335/0001-54
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.