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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Espiritu do Brasil

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Espiritu do Brasil
Processo INPI
901547042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ARESTI CHILE WINE S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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