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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

LÉ COM CRÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901064289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012113 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME
05.347.179/0001-71
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.