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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BOTUCATU SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BOTUCATU SHOPPING CENTER
Processo INPI
900696001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468255 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIA HONEY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SHOPPING PARK BOTUCATU EMPREENDIMENTOS S.A.
14.245.894/0001-94
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.