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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

TRIP TEM TRIPAS NATURAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900316462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIPTEM COMÉRCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA
05.090.067/0001-88
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.