(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GUARACI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

Processo INPI
900293616
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140113967 (15/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTESANATO DE FOGOS POLVO LTDA ME Procurador: Eduardo Lívio Daimond

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARTESANATO DE FOGOS GUARANI LTDA ME
12.598.693/0001-45
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2436Despacho12/09/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.