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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

AH ANA HICKMANN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900253983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110462245 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Cessionário: HICKMANN MODA FASHION LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GO PARTICIPAÇÕES LTDA
06.088.099/0001-01
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.