GLORY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820581640 (LA GLORIA CUBANA) e Processo 815543867 (GLORIA CUBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120176464 (16/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MEDI PLUS TEC MEDIZINISCH-TECHNISCHE HANDELSGESELLSCHAFT MBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Corrigido o nome do titular para MEDI PLUS TEC MEDIZINISCH-TECHNISCHE HANDELGESELLSCHAFT MBH conforme solicitação da petição de pedido de retificação por erro, de 16/10/2012.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2292Retificação09/12/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.