Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
ALDEBARÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizado alteração da parte nominativa de "ALDENARÃ" para "ALDEBARÃ", adequando-a à etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ALDEBARA REPRESENTACOES LIMITADA
- 44.001.261/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.