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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

VIA PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

VIA PRIME
Processo INPI
840016484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829718052 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a readequação de classe conforme especificação assinalada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901967980, pendente de decisão final e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.

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Sobre a marca

Titular
JRS AUTOMÓVEIS LTDA
01.820.898/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.