COCOA PLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)44 reivindicada, excluído o termo "ALIMENTAÇÃO", considerado genérico para fins de classificação uma vez que pode designar serviços de diferentes classes.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).