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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FLOR DO CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840007990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DO CAFE - FLORES E PRESENTES LTDA ME
07.310.226/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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