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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CASA DA CACHAÇA BROTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA CACHAÇA BROTAS
Processo INPI
840002130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900020075 (BROTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 831214040, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MERCEARIA MALAGUTTI LTDA ME
10.859.943/0001-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2375Recurso negado12/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DA CACHAÇA BROTAS, Indeferimento na RPI nº 2292 | TrademarkIQ