Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
ESTUDE AUSTRÁLIA INTERCÂMBIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item considerado genérico para fins de classificação internacional, tendo sido substituído pela expressão "organização de viagens".
Sobre a marca
- Titular
- EDSON RICARDO DOS SANTOS
- 12.524.970/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.