Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
TRELONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, em observância a solicitação da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento parcial da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.