Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CONEXA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.