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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BION

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830794727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140163120 (15/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ORION CORPORATION Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.