Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
WIRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração na especificação para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
- 12.164.681/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.