REKORD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811328350 (RECORD) e Processo 811292010 (RECORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do Registro 817031758 com petição de caducidade 810100382392, considerado igualmente colidente com o presente sinal.Inserida na especificação a expressão Todos incluídos nesta classe para melhor adequação á NCL (9) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.