Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
GESSNER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEENAH GESSNER GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.