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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ERA
Processo INPI
830176411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110092585 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Petição de recurso prejudicada, tendo em vista anulação do INDEFERIMENTO, publicada na RPI n.º 2127. Data de publicação: 11/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2113Indeferimento05/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.