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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

VIECELI E FURLAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830098259
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467600 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VIECELI & FURLAN ASSOCIADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467604 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VIECELI & FURLAN ASSOCIADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
VIECELI & FURLAN ASSOCIADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
00.288.815/0001-18
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.