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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GRAFFQUIMICA REVESTIMENTOS TEXTURIZADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
829849033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468335 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRAFFQUIMICA INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS ACRILICOS LTDA. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110468326 DE 30/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 829849041, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
GRAFFQUIMICA INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS ACRILICOS LTDA.
07.981.857/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.