MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 825620724 (MONTE CARLO), Processo 827522339 (MONTE-CARLO BAY CASINO), Processo 827364318 (MOSAÏK MONTE-CARLO), Processo 828493774 (MONTE-CARLO JAZZ FESTIVAL), Processo 829068562 (MONTE - CARLO RESORT), Processo 827540230 (MONTE-CARLO BAY HOTEL & RESORT), Processo 828493952 (MONTE-CARLO JAZZ) e Petição 850140071597 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829614141 (MONTE-CARLO AWARDS)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2292SobrestamentoEsta publicação09/12/2014
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.