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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

LFD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

LFD
Processo INPI
829527753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467234 (27/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LFD WÄLZLAGER GMBH Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
LFD WÄLZLAGER GMBH
Data de depósito
7 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.