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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FEIJÃO TIO CHICO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828567344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090182222 (20/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NJF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
NJF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.918.453/0001-52
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1982Indeferimento30/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.