(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

TERRA CONSULTORIA E PERICIA AMBIENTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
828449139
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467416 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TERRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TERRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
04.807.613/0001-96
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2429Recurso negado25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.