Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
MP MEGA POWER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 28080000079 (20/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MEGA POWER ENERGIA ININTERRUPTA E TELEINFORMATICA LTDA ME Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA POWER ENERGIA ININTERRUPTA E TELEINFORMATICA LTDA ME
- 05.734.740/0001-75
- Data de depósito
- 14 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.