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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

F FAORO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827864531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140266644 (11/11/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ROGÉRIO SILVA ME Procurador: Ana Paula Pereira Leite

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Sobre a marca

Titular
SILAS GUIMARÃES
09.581.721/0002-98
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2131Nulidade08/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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