(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CARAVANA APRENDENDO COM ENERGIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827721722
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140134170 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXPEL IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
23.274.194/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.