ZERO9
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130004115 (09/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOMOBILE S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO, JÁ FOI AVERBADA NA PETIÇÃO 850130004104 DE 09/01/2013.E POSTERIORMENTE TRANSFERIDA PARA OUTRO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- NEOMOBILE S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.