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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

INSTITUTO VIA VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO VIA VIVA
Processo INPI
826828590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459244 (30/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS AVAPE. Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO DO CNPJ/MF DA CEDENTE CORRETO E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS AVAPE.
43.337.682/0001-35
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2078Arquivamento03/11/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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