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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140196098 (22/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Sobre a marca
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento provido parcialmente (outros)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.