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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

TIO JACÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825833264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.437.765/0001-44
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
15 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.