Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CB COL-BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COL BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
- 34.519.058/0001-68
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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