DIPLOMAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822674602 (DIPLOMAT), Processo 825129605 (DIPLOMATAS DO CHOPP), Processo 822674599 (DIPLOMAT), Processo 823158543 (DIPLOMATA) e Processo 821858955 (DIPLOMAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 823967085 e 823967336, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DIPLOMAT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.398.308/0001-62
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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