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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

APOGEN IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824483014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2125Despacho anulado27/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2125Oposição27/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1743Arquivamento01/06/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.