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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CHOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CHOC
Processo INPI
824298217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2353Indeferimento10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2330Oposição01/09/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2317Despacho anulado02/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2301Despacho anulado10/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 1974Sobrestamento04/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOC, Deferimento na RPI nº 2292 | TrademarkIQ