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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GÊLO ABSOLUTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824164334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140189589 (15/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
HERCULES MARKENTING & DESIGN LTDA.
03.166.912/0001-26
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Despacho15/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.