RMPC - REDE MINEIRA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823761932
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140068240 (14/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 17.449.612/0001-69
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.